A Ordem dos Advogados (OA) vai solicitar a 19 entidades com legitimidade constitucional para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade a lei que altera o código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais.
A partir de 1 de setembro vai entrar em vigor a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que prevê alterações no código de processo penal, o código penal e o regulamento das custas processuais. A OA entende que está “contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”, lê-se em comunicado.
Durante o processo a OA apresentou os riscos constitucionais que as alterações traziam, tendo mesmo apresentado um parecer a advertir “que a resposta aos problemas da morosidade processual não poderia ser feita à custa da limitação dos direitos de defesa nem da compressão das garantias constitucionais dos arguidos”, refere em comunicado.
A ordem revela que a duração excessiva de alguns processos resulta de insuficiências estruturais do sistema judicial, nomeadamente falta de meios humanos.
Perante o texto final aprovado, a OA conclui que “muitas das preocupações anteriormente manifestadas não foram acolhidas e que algumas das soluções introduzidas em sede de especialidade agravam mesmo os riscos identificados”.
João Massano, bastonário da OA afirma que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa”.
“O equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo Tribunal Constitucional antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias”, acrescenta.
No parecer enviado às entidades a OA salienta que a fiscalização abstrata sucessiva “constitui o instrumento adequado para esclarecer as dúvidas de constitucionalidade suscitadas por um diploma já publicado e cuja entrada em vigor ocorrerá dentro de pouco mais de um mês”.