O Banco de Portugal (BdP) anunciou nesta terça-feira os novos tetos máximos para os contratos de crédito aos consumidores, que vão vigorar no terceiro trimestre de 2026. A atualização trimestral, obrigatória por lei, define o limite da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) que as instituições financeiras podem aplicar.

As novas taxas máximas aplicáveis dividem-se em três grandes categorias: cartões de crédito e descoberto, crédito automóvel e crédito pessoal. No segmento de cartões e descoberto, o limite máximo foi fixado em 18,5%, abrangendo cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito.

No crédito automóvel, as taxas máximas variam conforme o tipo de veículo e a modalidade de financiamento. Para locação financeira ou ALD, os limites são de 5,1% para veículos novos e 6,6% para usados. Já no financiamento para aquisição de automóveis e outros veículos, o teto é de 10,9% para novos e de 14,1% para usados.

No crédito pessoal, o limite máximo é de 8,9% para finalidades específicas como educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos. Para outros créditos pessoais, incluindo projetos de lar, obras, crédito consolidado e outras finalidades, o teto sobe para 15,3%.

Estes novos limites, fundamentais para prevenir abusos nas taxas de juro cobradas aos consumidores, são calculados com base na TAEG média praticada pelas instituições financeiras no trimestre anterior, acrescida de um quarto do seu valor. Além disso, a lei estabelece uma barreira de segurança adicional, garantindo que nenhuma taxa no mercado possa ultrapassar a TAEG média global de todos os contratos de consumo acrescida de 50%.

A nova tabela de máximos legais entra em vigor no dia 1 de julho, data a partir da qual as facilidades de descoberto com reembolso a um mês e as ultrapassagens de crédito ficam sujeitas ao mesmo teto máximo estipulado para os descobertos de prazo superior a um mês.