A UCI (União de Créditos Imobiliários) – instituição financeira especializada em soluções de crédito habitação que resulta de uma parceria entre dois grandes grupos bancários europeus: o Banco Santander e o BNP Paribas, e que está em Portugal desde 1999 – sistematizou os passos essenciais e as opções disponíveis para os antigos casados.
Embora a Lei do Divórcio tenha sido aprovada em 1910, durante o Estado Novo o acesso ao divórcio foi bastante limitado e só se generalizou após o 25 de Abril de 1974, diz o UCI.
Atualmente, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, registam-se cerca de 17 mil divórcios por ano em Portugal o que levanta uma questão prática fundamental: o que fazer com o empréstimo quando o casal se separa?
A primeira decisão passa por definir o destino da casa. A UCI aponta três caminhos principais, um é a venda imediata, que é a solução mais direta. O objetivo é que o valor da venda liquide o crédito existente. Caso existam mais-valias, o lucro é dividido entre ambos. Exige uma análise prévia de mercado para garantir que o negócio é viável e justo.
O segundo é a “transmissão para um dos cônjuges”. Se um dos elementos quiser ficar com a casa, ocorre um processo de partilhas. Quem sai deve ser compensado financeiramente — as chamadas “tornas”.
Segundo a UCI, este valor de compensação pode, em certos casos, ser financiado pela própria instituição bancária, desde que o titular que permanece tenha solidez financeira para assumir o novo encargo.
O terceiro caminho é a substituição de titular. Existe ainda a possibilidade de desvincular um dos membros e substituí-lo por uma nova pessoa (como um novo parceiro), embora esta opção esteja sempre sujeita a uma nova avaliação de risco e taxa de esforço por parte do banco.
Segundo o UCI, um dos erros mais comuns apontados pelos especialistas do banco é a alteração da propriedade do imóvel sem a correspondente desvinculação do crédito.
A UCI recorda que a desvinculação de um titular não é automática nem garantida. O banco terá sempre de analisar a documentação de rendimentos e os compromissos financeiros da pessoa que pretende assumir o crédito sozinha.
“Muitas vezes, o antigo casal altera o registo da casa, mas mantém os dois nomes no empréstimo. Isto é um risco para ambos”, alerta a instituição. “Para quem sai, continuar no contrato significa que o banco ainda o considera responsável em caso de incumprimento, o que pode bloquear a aprovação de futuros créditos. Para quem fica, a dependência do ex-cônjuge para uma futura venda do imóvel pode gerar entraves burocráticos penosos”, explica.
O conselho fundamental da UCI é no sentido de um acordo entre as partes ser alcançado o mais rapidamente possível e devidamente formalizado. “Só assim se garante que a liberdade conquistada com o divórcio não fique refém de complicações financeiras no futuro”, refere.