
Em declarações à agência Lusa, Eduardo Castro Marques, advogado do trabalhador, destaca que esta decisão – datada de inícios de julho – “confirma que a utilização de estruturas contratuais internacionais não coloca as empresas fora do alcance do direito do trabalho português”.
“Independentemente da designação adotada pelas partes, importa apurar quem beneficia da atividade do trabalhador, quem dirige o seu trabalho e quem toma as decisões fundamentais relativas à relação laboral”, enfatiza o advogado da Dower Law Firm.
Segundo a fonte, o trabalhador em causa tinha celebrado um contrato sem termo com a Deel Portugal, mas exercia funções exclusivamente para a tecnológica norte-americana Turing Enterprises, tendo o seu despedimento sido fundamentado numa alegada extinção do posto de trabalho.
Contudo, o tribunal concluiu que “os fundamentos apresentados eram genéricos e não permitiam ao trabalhador compreender nem contestar as razões invocadas, nem verificar se existia uma relação entre a alegada reestruturação e a cessação do contrato”.
Como resultado, declarou ilícito o despedimento, determinando a reintegração do trabalhador (sem prejuízo da possibilidade de este optar por uma indemnização) e o pagamento das retribuições vencidas desde novembro de 2024.
Eduardo Castro Marques nota que este processo “coloca em evidência uma realidade cada vez mais frequente no mercado de trabalho internacional”, podendo a decisão – proferida em despacho saneador e sem necessidade de julgamento – “assumir particular relevância num momento em que o trabalho remoto internacional e a contratação transfronteiriça se tornaram uma prática comum, sobretudo nos setores tecnológico e da inteligência artificial”.
O modelo ‘Employer of Record’ é um modelo cada vez mais utilizado por empresas estrangeiras para contratar trabalhadores em Portugal sem constituírem uma entidade empregadora tradicional no país, permitindo que uma empresa celebre formalmente contratos de trabalho em nome de outra entidade que, na prática, organiza, dirige e beneficia da prestação laboral.
Nos últimos anos, centenas de empresas internacionais passaram a contratar trabalhadores portugueses para funções remotas através de plataformas especializadas em EOR, permitindo recrutar talento sem necessidade de abrir filiais locais.
Apesar da sua crescente utilização por multinacionais, sobretudo no contexto do trabalho remoto, o EOR não constitui uma figura jurídica autonomamente prevista no direito do trabalho português.
Para o advogado da Dower Law Firm, a decisão constitui “um sinal relevante para as empresas que recorrem a estas estruturas internacionais” e demonstra que a utilização de modelos contratuais internacionais não afasta a aplicação das regras nacionais de proteção no emprego.
“A crescente internacionalização do mercado de trabalho não significa que deixe de existir um empregador para efeitos da legislação portuguesa. Os tribunais continuarão a analisar quem dirige efetivamente o trabalho, quem beneficia da atividade do trabalhador e quem toma as decisões fundamentais sobre a relação laboral”, sustenta.
À medida que aumenta o recurso a plataformas globais de contratação, Castro Marques prevê que surjam novos litígios sobre a verdadeira configuração destas relações laborais, pelo que este tema “poderá ganhar crescente relevância nos próximos anos”.