Saiba que o seu companheiro de 4 patas também pode ir de férias convosco!

No seu automóvel:

No carro particular os animais devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, é sempre aconselhável a toma de comprimidos contra o enjoo.

Em transporte rodoviário coletivo:

O transporte de animais de companhia em autocarro ou camioneta é igualmente permitido. As condições de transporte são similares às descritas para o comboio, ou seja, o animal tem de viajar acompanhado, devidamente acondicionado em caixa transportadora apropriada, e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene. A mesma exceção aplica-se às raças potencialmente perigosas.

Todavia, para transportar o seu companheiro de 4 patas o consumidor tem de pagar meio bilhete, sendo certo que os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.

No avião:

O animal pode viajar na cabine ou no porão do avião, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. A caixa tem de ir por baixo do assento do dono e não pode ter mais de 45 cm de comprimento, 30 de largura e 23 de altura. No porão, a caixa de transporte tem de ser rígida e é preciso fazer o pedido com antecedência. É ainda necessário fornecer comida e água para a viagem. Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos.

Se o seu destino de férias é um estado-membro da União Europeia, peça o passaporte europeu para animais de companhia. Pode fazê-lo em qualquer direção regional de agricultura. Este documento contém informações sobre a vacinação antirrábica, exames, estado de saúde e certifica que o seu animal de estimação está legalizado.

Mais informação em: Regras da UE em matéria de viagens com animais de companhia e outros animais dentro da UE – Your Europe

Aconselhamos ainda a que consulte primeiro as regras e instruções das transportadoras, desde a rodoviária à aérea, sobre a viagem do seu animal de estimação.

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