A Fidelidade foi a anfitriã de um debate promovido pela Proforum, com o tema “Gestão do Risco em Infraestruturas Críticas”. O atual momento é particularmente relevante, porque Portugal tem, até julho de 2026, a obrigação legal de identificar formalmente as suas entidades críticas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/2025, que transpõe a Diretiva CER (Resiliência das Entidades Críticas — Diretiva (UE) 2022/2557). Trata-se de uma norma europeia transposta em Portugal que visa garantir que os serviços essenciais à sociedade e à economia resistam a ameaças físicas, como desastres naturais, ataques terroristas ou acidentes industriais.

O que é considerado infraestrutura crítica? A infraestrutura crítica refere-se a sistemas cuja interrupção teria graves impactos sociais, nomeadamente: energia (eletricidade, gás, petróleo); água e esgotos; transportes (rodovias, caminhos de ferro, portos, aviação); informação e comunicações (telecomunicações, centros de dados); sistemas de saúde; finanças e pagamentos; abastecimento de alimentos; e serviços governamentais e de emergência.

Muitas das empresas abrangidas desconhecem ainda que estão incluídas neste processo, que implica avaliações sistemáticas de risco, planos de resiliência e supervisão direta pelas autoridades competentes.

Nos últimos anos, Portugal enfrentou uma sucessão de eventos extremos, desde situações de seca severa ao apagão ibérico, passando por incêndios de grande escala, semanas de falhas energéticas e de telecomunicações e “comboios de tempestades” que deixaram o país em estado crítico.

O que muda com a transposição da diretiva europeia é a passagem de um modelo focado apenas na “proteção” de infraestruturas (muros, câmaras) para um modelo centrado na “resiliência” (capacidade de continuar a operar mesmo sob ataque ou falha). As principais obrigações incluem: avaliações de risco — as entidades devem identificar os seus ativos críticos e avaliar vulnerabilidades a riscos geológicos, meteorológicos ou de origem humana; planos de resiliência — criação de medidas para prevenir incidentes, proteger instalações físicas e recuperar rapidamente após uma crise; notificação de incidentes — obrigatoriedade de comunicar incidentes graves às autoridades competentes num curto espaço de tempo; e supervisão e sanções — Portugal terá de aplicar um regime de coimas para garantir que as empresas levam estas medidas a sério.

A diretiva alarga significativamente o número de setores em comparação com a lei anterior e abrange entidades que prestam serviços essenciais em 11 setores estratégicos.

Os responsáveis da Fidelidade sublinharam que a gestão de riscos vai além da proteção de ativos. Passa por prevenir ou reduzir interrupções, limitar as consequências das falhas, garantir uma recuperação rápida e a continuidade do serviço, manter a confiança pública e a estabilidade social e mudar o foco de evitar perdas para assegurar as funções essenciais sob pressão.

“Uma infraestrutura resiliente pode antecipar riscos, absorver impactos, adaptar-se a condições em constante mudança e recuperar rapidamente”, defendeu Rui Esteves, diretor da Fidelidade.

Segundo Rui Esteves apenas 8% das empresas portuguesas têm seguros que cobrem a interrupção do negócio decorrente dos eventos extremos. “O que é em si uma vulnerabilidade do negócio”, frisou.

O Diretor da Fidelidade explicou que as empresas têm seguros para cobrir os efeitos diretos dos eventos extremos, mas a maioria não tem seguros para os efeitos indiretos, ou seja, não têm seguros para perdas de exploração ou lucros cessantes.

Na sua intervenção inicial, o CEO da Fidelidade, Rogério Campos Ferreira, voltou a lembrar a percentagem de casas afetadas pelo “comboio de tempestades” que estavam sem seguro: cerca de 51% das habitações expostas nos concelhos em estado de calamidade não tinham seguro com cobertura de tempestades e/ou inundações. O fenómeno afetou quase 240 mil casas, metade sem este tipo de proteção.

O “comboio de tempestades” que assolou Portugal entre o final de janeiro e meados de fevereiro de 2026, com destaque para a depressão Kristin, causou prejuízos estimados superiores a 1.000 milhões de euros. No entanto, a dimensão da destruição revelou um défice significativo na cobertura de seguros, particularmente no setor agrícola e florestal.