O JPP deu entrada, esta quinta-feira, de um projeto lei que estabelece um regime especial de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice e de aposentação para residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
“O fundamento desta diferenciação assenta em evidência científica consistente que demonstra que populações residentes em ilhas de pequena dimensão, especialmente em Regiões Ultraperiféricas, estão expostas a condições de vida mais exigentes, com impacto negativo na esperança de vida, na saúde geral e nos anos de vida saudável”, diz o JPP no projeto lei.
O partido justificou ainda que “o objetivo é ajustar o regime jurídico da segurança social e do regime de proteção social convergente a desigualdades reais e comprovadas, reconhecendo que a insularidade gera um desgaste cumulativo que produz efeitos adversos na saúde e na longevidade dos trabalhadores”.
Como tal, o JPP quer que “os beneficiários e subscritores abrangidos pelo presente regime, a idade normal de acesso à pensão de velhice, ou à aposentação, fixada nos termos da legislação aplicável ao regime de proteção social, é reduzida em dois anos”.