Despedimentos ilícitos
Nas regras dos despedimentos ilegais, a proposta do Governo determina que qualquer empresa possa pedir ao tribunal para substituir a reintegração do trabalhador por uma indemnização, desde que o regresso do trabalhador seja considerado prejudicial para a empresa. Hoje, esse mecanismo existe apenas para microempresas ou casos que envolvam cargos dirigentes. Durante as negociações com a UGT, chegou a ser proposto o alargamento às PME, o que abrangeria 76% dos trabalhadores. Por outro lado, a proposta prevê que a indemnização mínima nestes casos suba de 30 para 45 dias de antiguidade por ano. O limite máximo mantém-se em 60 dias.
Outsourcing após despedimentos
Outro foco de polémica é o recurso a serviços externos após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. O regime criado em 2023 impôs uma limitação de 12 meses ao “outsourcing” nestas circunstâncias, mas a proposta do Governo elimina essa restrição. Na negociação com patrões e UGT, chegou a ser ponderada uma solução intermédia, mais curta no tempo e circunscrita às principais atividades da empresa. uma hipótese, porém, não foi incorporada na versão que está agora no Parlamento.
Banco de horas por acordo
O banco de horas regressa, mas por acordo entre empregador e trabalhador. A proposta do Governo prevê, quando não haja convenção coletiva, a possibilidade de concentrar mais horas de trabalho em determinados períodos, com acréscimos até duas horas por dia e semanas que poderiam atingir 50 horas, até um limite anual de 150 horas. No fim do período de referência, as horas acumuladas a favor do trabalhador teriam de ser compensadas com descanso ou pagas com um acréscimo de 25%. A medida vai ao encontro de uma reivindicação antiga do patronato, mas é criticada pelos sindicatos.
Contratos a prazo
A contratação a prazo também é alargada. Nos vínculos a termo certo, o limite máximo sobe de dois para três anos e nos contratos a termo incerto passa de quatro para cinco. Mudam ainda os fundamentos que permitem recorrer a este tipo de vínculo, incluindo o lançamento de novas atividades ou o arranque de empresas, a contratação de trabalhadores que nunca tenham tido contrato por tempo indeterminado, de desempregados de longa duração e de reformados por velhice ou invalidez.
Férias
Nas férias, a proposta prevê que os trabalhadores possam pedir até dois dias adicionais aos empregadores, desde que haja acordo. Apesar de esses dias não serem pagos, não implicariam a perda de outras prestações associadas ao contrato, como o subsídio de refeição ou os subsídios de férias e de Natal. A solução não convenceu o Chega, com André Ventura a preferir mais dias pagos para trabalhadores assíduos. O Governo mostrou abertura para discutir essa alternativa.
Amamentação
Entre as medidas que mais ruído geraram está a dispensa para amamentação. Com esta proposta, este direito passaria a ter um limite temporal, só podendo ir até aos dois anos da criança, e ficaria sujeito a exigências adicionais: declaração médica logo na comunicação inicial à empresa e renovação de seis em seis meses. O Chega defende que se mantenha dispensa enquanto durar a amamentação, com prova médica semestral apenas a partir do segundo ano. A medida continua em aberto.
Serviços mínimos e sindicatos
O Governo mexe também no exercício da greve e na intervenção sindical. No primeiro caso, alarga o leque de atividades abrangidas por serviços mínimos, incluindo cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas. No segundo, restringe as condições de atuação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados, nomeadamente na convocação de reuniões e na divulgação de informação.
Parentalidade
Para que seja paga na íntegra, a licença parental de 180 dias passa a depender de uma partilha equilibrada dos últimos dois meses entre pai e mãe. A licença exclusiva do pai mantém a duração, mas é reforçado o período consecutivo a ser gozado imediatamente depois do nascimento.
Jornada contínua
Passa a haver uma jornada contínua para o setor privado, abrangendo trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica. Poderá ainda abranger avós que cuidem dos netos em substituição dos pais. Mas não será automático, dependendo de convenção coletiva ou de acordo com o empregador.