O Presidente da República, António José Seguro, promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo que estabelece os princípios da política de ação social escolar, no âmbito do ensino superior.
O enquadramento base da Ação Social no Ensino Superior é regido pelo Decreto-Lei nº129/93. Contudo, o Governo aprovou em 2026 um novo Sistema de Ação Social e Apoio ao Estudante, com aplicação a partir do ano letivo de 2026/2027, cujos diplomas legais introduziram um modelo de cálculo de bolsas centrado nas despesas reais e no custo de vida por concelho.
A lei visa democratizar o acesso e o sucesso escolar através da compensação económica, social e educativa, substituindo progressivamente a designação para “apoio ao estudante”.
Assim, a bolsa passa a ser calculada através da estimativa do custo mensal real de estudar no concelho (propina + despesas, com acréscimo de alojamento para estudantes deslocados). Do apuramento do rendimento do agregado familiar que pode ser disponibilizado ao estudante (deduzido o limiar da pobreza). O valor da bolsa a atribuir resultará da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para frequentar o Ensino Superior.