O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que altera e revê o modelo de apoio às artes, incluindo a introdução de um fator de atualização anual dos apoios quadrienais indexado à inflação. A informação foi divulgada na página oficial da Presidência da República.
O diploma altera o decreto-lei 103/2017, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas. A alteração foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de julho, após consulta pública sobre a portaria dos regulamentos do modelo revisto.
A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, já tinha anunciado, no final de maio, que o Governo estava a rever o modelo de apoio às artes para incluir mecanismos de atualização dos apoios em função da inflação, uma reivindicação antiga do setor cultural.
Associações representativas da Cultura pediram, no final de 2025, que os valores dos apoios sustentados quadrienais da Direção-Geral das Artes (DGArtes) pudessem ser renovados automaticamente e atualizados anualmente à taxa de inflação.
O novo decreto-lei introduz um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%. O impacto desta medida nos apoios será de sete milhões de euros, como revelou a ministra em julho passado, numa audição parlamentar.
O modelo de apoio às artes, em vigor desde 2021, permite a renovação do apoio quadrienal no Programa de Apoio Sustentado por igual período. Esta nova medida abrange as entidades apoiadas no ciclo 2023-2026.
Das 135 entidades que receberam apoio no ciclo 2023-26, 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, segundo anunciou a DGArtes em novembro. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.
O diploma prevê ainda a criação de um programa para novos criadores e primeiras obras, com o objetivo de incentivar a entrada no setor artístico profissional, e um novo apoio à Ação Cultural Externa, destinado à promoção e difusão das artes a nível internacional.
Além disso, o domínio das áreas artísticas abrangidas é alargado, passando a incluir banda desenhada, artes e ofícios tradicionais e artes digitais, juntando-se à lista que já incluía arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo, artes de rua, dança, música e teatro.
No final de maio, a ministra admitiu que o processo de revisão do modelo poderia ter impacto no calendário inicialmente previsto para a abertura de concursos. De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado, com um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.