O PSD elegeu esta quinta-feira três dos cinco membros do parlamento no Conselho de Estado, através de lista conjunta com o Chega, que elegeu um, e o PS também um em lista própria.
Pelo PSD, foram eleitos para o Conselho de Estado a antiga ministra e atual “vice” do partido Leonor Beleza, e os presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto, respetivamente Carlos Moedas e Pedro Duarte. Nesta lista conjunta, foi também eleito o presidente do Chega, André Ventura, que entrou em segundo lugar.
A lista A, que foi subscrita pelos socialistas, elegeu apenas o presidente do PS, Carlos César, tendo obtido 67 votos. Já a lista B, conjunta entre PSD e Chega, teve 141 votos. Registaram-se ainda oito brancos e nove nulos.
Os cinco novos membros indicados pelo parlamento para o Conselho de Estado, o órgão de aconselhamento do Presidente da República, foram eleitos cerca de dez meses após o início da presente legislatura, sobretudo devido a impasse negocial entre PSD, Chega e PS.
No passado, a eleição dos membros do Conselho de Estado, que já teve cinco listas concorrentes, aconteceu quase sempre nos primeiros dois meses da legislatura. O processo mais rápido foi em 1983, com a eleição ao fim de 15 dias, e o mais longo demorou pouco mais de três meses, na legislatura iniciada em 1995.
Na anterior legislatura, ao contrário do que aconteceu agora, foi apresentada uma lista em conjunto pelos três maiores partidos, com dois mandatos para o PSD, dois para o PS e um para o Chega.
Em 1982 e 1983 houve quatro listas concorrentes, em 1985 foram cinco e em 1987 três listas. Nas quatro legislaturas seguintes, de 1991 até 2002, foram a votos duas listas, o que voltou a acontecer em 2015 e em 2022. Nestes casos, aplica-se o método d’Hondt para a distribuição dos cinco mandatos.
Nos termos da Constituição, o Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, inclui entre os seus membros “cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura”.