O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) e ao Ministério Público, revogando a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que havia declarado prescrito o processo relativo ao acordo de não concorrência entre a EDP e a Sonae. O acórdão, proferido em 15 de julho, conclui que não ocorreu a prescrição do procedimento contraordenacional.
O tribunal considerou que a prescrição só ocorreria em 7 de dezembro de 2024. Como o acórdão condenatório transitou em julgado em 17 de outubro de 2024, não havia lugar à extinção do processo. Segundo o TRL, o TCRS violou a autoridade do caso julgado ao não contabilizar as suspensões do prazo de prescrição decorrentes da legislação aprovada durante a pandemia de covid-19.
O processo remonta à decisão da AdC de 4 de maio de 2017, que condenou a EDP, a EDP Comercial e várias sociedades do grupo Sonae pela prática de um pacto de não concorrência. Em 30 de setembro de 2020, o TCRS confirmou a condenação e aplicou coimas num montante global superior a 34 milhões de euros.
As empresas recorreram para o TRL, que em 5 de abril de 2021 remeteu uma questão prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O TJUE respondeu favoravelmente ao entendimento da AdC e do TCRS em 26 de outubro de 2023, levando o TRL a confirmar integralmente a condenação em 19 de fevereiro de 2024.
Em março de 2026, porém, o TCRS declarou extinto o procedimento por entender verificada a prescrição, decisão agora revertida pela Relação. No novo acórdão, o TRL sublinha que a questão das suspensões do prazo já tinha sido decidida neste processo e não podia voltar a ser reapreciada.