O Tribunal Constitucional (TC) de Angola aceitou a providência cautelar interposta por Higino Carneiro contra a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA e notificou o partido para apresentar contestação no prazo de oito dias. A decisão, datada de 27 de julho, foi proferida pela juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Prazeres, e tem como relator o conselheiro João Paulino.

Na providência cautelar, o general na reforma solicita a suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário do MPLA, que, a 21 de julho, declarou nula a sua candidatura à presidência do partido. Entre os argumentos apresentados, destacam-se a falta de assinatura de todos os membros do órgão colegial, a violação do calendário eleitoral (o prazo para apresentação de candidaturas vai até 25 de outubro, com verificação da conformidade prevista para novembro) e a suposta violação dos estatutos do partido, que consideram nulas as deliberações de órgãos incompetentes em razão da matéria.

A Subcomissão de Candidaturas justificou a rejeição alegando irregularidades no processo, entregue a 25 de junho, incluindo assinaturas supostamente falsificadas e uso indevido de documentos de identificação, factos que, segundo o coordenador Job Capapinha, podem configurar ilícitos criminais. Higino Carneiro, que é arguido em processos judiciais relacionados com a utilização de fundos públicos durante o seu mandato governativo, afirma que esses casos têm motivações políticas.

Higino Carneiro concorre à liderança do MPLA no IX Congresso Ordinário, agendado para 9 e 10 de dezembro, posicionando-se como o principal opositor ao atual presidente do partido e da República, João Lourenço, que busca a reeleição na formação política que governa Angola desde a independência, em 1975.