Há uma frase que o primeiro-ministro repetiu, com a tranquilidade de quem enuncia uma evidência, no dia em que o Governo aprovou a nova Prestação Social Única. Disse que era preciso lutar para que as ajudas não se transformem numa forma de vida. Ana Inês Patrício, advogada e cronista, fixou-se nessa frase, porque ela contém, em poucas palavras, quase tudo o que está errado na maneira como este país aprendeu a olhar para os seus pobres.

Os números da pobreza

O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi criado há mais de 20 anos com um propósito civilizacional: garantir que ninguém, em Portugal, vive abaixo de um limiar mínimo de subsistência. Não é um prémio, é a tradução prática do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º da Constituição) e do direito à segurança social (art. 63.º). Quem recebe o RSI não está a pedir uma benesse, mas a invocar um direito.

No ano passado, o RSI chegava a pouco mais de 172 mil pessoas – o número mais baixo desde 2006. Em 2010, chegava a mais de 500 mil. O valor de referência é de 247,56 euros, mas como o RSI só paga a diferença entre o que a pessoa já recebe e esse valor, o montante médio é de cerca de 156 euros por mês. O limiar de pobreza em Portugal está nos 632 euros líquidos mensais. Todo o RSI, somado, representa cerca de 1% da despesa da Segurança Social com prestações sociais. Quase um terço de quem o recebe são crianças.

A reforma da Prestação Social Única

É sobre este 1%, sobre estes 156 euros, sobre estas crianças, que o Governo decidiu fazer incidir a sua mais recente reforma. A Prestação Social Única foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de Maio de 2025, juntando 13 prestações não contributivas debaixo das mesmas regras. Quem estiver em idade activa e em condições de trabalhar passa a ter de prestar até 15 horas semanais de trabalho social, como apoiar numa actividade de uma câmara, ajudar num festival ou participar numa acção de limpeza.

A medida está agarrada a metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Se não estiver concluída até Agosto, Portugal perde cerca de 620 milhões de euros. Foi por isso que o executivo escolheu o caminho mais rápido e menos transparente, o de legislar por decreto, pedindo ao Parlamento uma autorização legislativa e um debate na especialidade encurtado a 10 dias.

Trabalho forçado ou pena?

Ana Inês Patrício aponta uma ironia: o trabalho a favor da comunidade já existe no Código Penal como pena de substituição para condenados. Aquilo que o Estado impõe ao criminoso como castigo é agora aquilo que vai exigir ao pobre como condição para comer. O condenado presta trabalho à comunidade porque cometeu um crime. O beneficiário do RSI vai prestá-lo porque cometeu o quê. O crime de não ter dinheiro.

A Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTP) lembrou que a Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1930, define como trabalho forçado todo aquele que é exigido a uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual ela não se ofereceu de livre vontade. Dizer a quem tem 156 euros por mês que ou trabalha de graça ou perde o pouco que tem não é propriamente um convite, mas uma ameaça educada.

O que a sociedade devolve

O sociólogo Luís Capucha notou que o número de beneficiários do RSI cai há 15 anos, mas a pobreza não cai ao mesmo ritmo. Há cada vez menos gente a receber um apoio de que cada vez mais gente precisa. O problema nunca foi haver pobres a mais a viver do Estado, mas sim haver trabalho a mais que não tira ninguém da pobreza.

Ana Inês Patrício conclui: “A dignidade não é uma factura que se paga em horas de trabalho. É um ponto de partida. Está escrita logo no princípio da Constituição, antes de tudo o resto, precisamente porque não depende de mérito, de comportamento, nem de contraprestação. Não se ganha. Tem-se. Ser pobre não é um crime. Mas já está a cumprir pena.”