A visita ao parque infantil e de diversão está incluída no programa de atividades de tempos livres, sendo, sem dúvida, um momento de grande entusiasmo para todas as crianças.
Mais uma vez a segurança deve ser um tópico primordial, obrigando os pais e educadores a indagar e acompanhar o cumprimento do regulamento que estabelece as condições de segurança destes espaços. Na verdade, não existindo uma constante e correta manutenção dos equipamentos e do ambiente do parque, o risco para a segurança e saúde dos seus utentes é uma realidade.
Muitos dos acidentes que se verificam nesses espaços podem ser evitados com medidas de prevenção, como seja a existência de barreiras que impeçam o acesso de crianças e jovens a zonas de risco – por exemplo estradas ou parques de estacionamento – ou a delimitação de espaços específicos para o uso de bicicletas, patins, skates. Nestas zonas próprias deverá estar afixado, de modo bem legível, a obrigatoriedade de usar proteção (capacete, cotoveleiras e joelheiras) e recomendação da sua não utilização por crianças com idade inferior a 6 anos.
De acordo com a Lei, todos os parques devem afixar de forma visível e legível, informação de diferente natureza, tal como a identificação da entidade responsável pelo espaço (neste caso o condomínio, com nome, morada e número de telefone do administrador, identificação da entidade fiscalizadora, número nacional de socorro, urgência hospitalar e localização do telefone mais próximo.
Relativamente aos equipamentos inclusos nos parques é fundamental que sejam cumpridas estas normas:
Escorregas: devem ser concebidos para que a velocidade de descida seja reduzida na parte final da trajetória e de modo a limitarem as acelerações de velocidade para não provocar acidentes;
Baloiços: devem assegurar o amortecimento dos choques, por forma a evitar lesões;
Insufláveis: devem obedecer às regras de segurança no que se refere à instalação, integridade estrutural, acesso a evacuação, ventoinhas, instalação elétrica, localização, entre outros.
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