As instituições da União Europeia alcançaram um acordo sobre a revisão do Regulamento CE 261/2004, mantendo o atual quadro de proteção dos direitos dos passageiros aéreos e evitando o que o setor classifica como o maior retrocesso da sua história.

De acordo com a Associação de Defensores dos Direitos dos Passageiros (APRA), o texto final, alcançado após treze anos de negociações, preserva o limite de três horas de atraso para o direito a compensação financeira, assim como os valores das indemnizações, que continuam a variar entre os 250 e os 600 euros, consoante a distância do voo. As novas regras, que geraram forte debate nos últimos meses, serão aplicadas a partir do segundo semestre de 2027.

A associação salienta que o resultado final evita as alterações mais prejudiciais propostas durante o processo, revelando que, na fase final das negociações, o Conselho Europeu chegou a apresentar propostas que incluíam cortes de até 66% nas indemnizações e um sistema de compensações fixas de apenas 200 euros, impulsionado por França e Alemanha. Estiveram também em cima da mesa a eliminação de formulários pré-preenchidos e restrições que dificultariam o acesso dos viajantes a representação profissional para defender os seus direitos. Perante este cenário, a APRA realça que o objetivo final da revisão deixou de ser a melhoria dos direitos e passou a ser a mera preservação dos mesmos.

O presidente da APRA, Tomasz Pawliszyn, afirmou que a Europa esteve prestes a sofrer o maior retrocesso na história dos direitos dos consumidores europeus, reconhecendo ao Parlamento Europeu o mérito de ter mantido uma posição firme e evitado esse desfecho. O responsável considerou tranquilizador o facto de se ter preservado o status quo, admitindo que, face ao rumo tomado pelas negociações nas últimas semanas, este acabou por ser o melhor resultado possível. No entanto, a associação alerta que a reforma representa uma oportunidade perdida para reforçar as defesas dos viajantes, cujos problemas diários continuam presentes.

Apesar da manutenção dos valores das indemnizações e dos limites de tempo para as reclamações, a nova legislação introduz um conjunto de alterações operacionais a partir de 2027. Fica garantido o transporte gratuito de um artigo pessoal, embora as companhias aéreas possam continuar a cobrar pela bagagem de mão de maiores dimensões, e passa a ser permitido aos passageiros sair do avião durante longas esperas na pista. Em caso de interrupção, as companhias passam a ser obrigadas a oferecer a alternativa mais rápida disponível, sendo também clarificada a responsabilidade das transportadoras na perda de voos de ligação.

A reforma proíbe ainda o cancelamento dos voos de regresso caso o passageiro não tenha utilizado o trajeto de ida e estipula que os vales de viagem continuam a ser opcionais, convertendo-se automaticamente em dinheiro se não forem utilizados. Entre outras medidas, o regulamento passa a prever o reembolso automático por mudança para uma classe inferior, a correção gratuita de erros ortográficos nos bilhetes, a permissão para músicos levarem instrumentos a bordo, a obrigatoriedade de explicar as incidências em linguagem clara e um novo prazo de nove meses para reclamar indemnizações.

Tomasz Pawliszyn concluiu que a forte contestação às propostas de corte demonstra que os cidadãos europeus não aceitam uma redução das suas proteções para facilitar as operações das companhias aéreas à custa dos viajantes, defendendo que estas matérias devem continuar integradas na agenda política europeia nos próximos anos.