O Chega deu entrada de um projeto de lei, esta segunda-feira, que criminaliza a conduta «usurpação de identidade digital», procedendo à alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que consagra a Lei do Cibercrime.
No projeto lei, o Chega sublinha que “no primeiro trimestre de 2024, foram registados 7,43 milhões de utilizadores ativos nas redes sociais em Portugal, correspondendo, tal valor, a 72,6% da população portuguesa. Sincronicamente, do total de utilizadores de internet em Portugal, 84% possui, pelo menos, uma rede social desde janeiro de 2024”.
“De acordo com o RASI, a criminalidade informática participada registou um aumento de 13,4% face ao ano anterior. Mais expressivos ainda são os indicadores relativos a modalidades específicas de ataque: os casos de ransomware cresceram 71%, o phishing aumentou 93%, a exploração de vulnerabilidades críticas subiu 162% e o código malicioso, ou malware, conheceu um crescimento de 224%. Estes números não apontam para uma realidade controlada ou em fase de estabilização”, afirma o partido.
O Chega aponta que “em 2025, foram registados 61.798 incidentes de cibersegurança no ciberespaço nacional”.
“Excluída a deteção automática, foram abertos 3.864 incidentes com origem em 8.891 notificações, o que traduz um aumento de 40% no número de incidentes e de 75% no número de notificações. Ainda assim, estes valores devem ser lidos com especial cautela, uma vez que refletem apenas os casos efetivamente comunicados às autoridades e entidades competentes”, frisa o partido.
Segundo o Chega “considerando que a usurpação de identidade digital não se apresenta, atualmente, como um fenómeno marginal à vida em sociedade, afirmando-se, antes, uma ameaça concreta à identidade pessoal, à reputação, à vida privada e à confiança nas relações digitais, impõe-se a urgente proteção dos cidadãos, através de uma figura penal autónoma, clara e proporcional dos agentes, adaptando a lei penal à realidade tecnológica atual, só assim satisfazendo as finalidades do direito penal e o poder do Estado”.