As empresas comunicaram 192 despedimentos coletivos até abril, o que representa um recuo de cerca de 4% face ao período homólogo, segundo os dados divulgados hoje pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Trata-se do valor mais baixo desde 2024, quando tinham sido registados 175 despedimentos coletivos nos primeiros quatro meses, sendo que nos quatro primeiros meses de 2025 tinham sido comunicados 200 despedimentos coletivos.
Dos 192 despedimentos coletivos comunicados pelas empresas até abril deste ano, 59 foram de microempresas, 91 de pequenas empresas, 29 de médias empresas e 13 de grandes empresas.
Em termos regionais, a região de Lisboa e Vale do Tejo continua a liderar com 114 despedimentos coletivos comunicados, seguida pelo Norte (com 51), pelo Centro (20), pelo Algarve (4) e pelo Alentejo (3).
Já o número de trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos caiu 2,5% nos quatro primeiros meses de 2026, face ao período homólogo.
Até abril, houve 2.450 trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos, dos quais 2.311 foram efetivamente despedidos (em igual período de 2025 tinham sido 2.514 trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos, dos quais 2.450 efetivamente despedidos).
Deste modo, o número de trabalhadores efetivamente despedidos em processos de despedimentos coletivos caiu 5,7% até abril, face aos 2.450 registados no período homólogo, de acordo com os dados disponíveis.
No que toca especificamente ao mês de abril, foram efetivamente despedidos 540, um valor inferior aos 857 registados no período homólogo, bem como aos 878 registados em março.
Dos 540 trabalhadores efetivamente despedidos em abril deste ano, a região de Lisboa e Vale do Tejo liderava (com 39% do total), com 211 trabalhadores efetivamente despedidos.
As indústrias transformadoras e o comércio por grosso e a retalho foram as atividades com maior número de trabalhadores despedidos em abril, sendo que, de modo global, a redução do número de trabalhadores é a principal razão apontada (41%), seguida pelo encerramento de uma ou várias secções (32%) e pelo encerramento definitivo (27%).