O Governo publicou hoje em Diário da República a revisão da Portaria n.º 203/2021, alargando o universo de setores elegíveis para compensação dos custos indiretos do carbono incorporado no preço da eletricidade. A medida surge na sequência das novas regras europeias de auxílios estatais publicadas em janeiro de 2026, que redefinem os critérios de elegibilidade e reforçam a ligação entre os apoios públicos e a descarbonização da indústria.

Com esta alteração, 20 novos setores industriais passam a poder candidatar-se aos apoios a partir dos custos incorridos em 2025, mediante aprovação da Comissão Europeia. O alargamento permite ainda que outros setores venham a ser integrados no futuro, caso demonstrem, com dados auditados, exposição significativa à concorrência internacional e elevada intensidade energética.

Novos setores entram no regime

Entre as principais mudanças está a inclusão de setores como o aço, químicos, papel, cerâmica, vidro, cimento e outros, que passam a poder candidatar-se aos apoios. O alargamento permite ainda que outros setores venham a ser integrados no futuro, caso demonstrem, com dados auditados, exposição significativa à concorrência internacional e elevada intensidade energética.

Apoio condicionado a investimento verde

Apesar do reforço do universo de beneficiários, o regime mantém uma forte condicionalidade ambiental. As empresas terão de reinvestir pelo menos 50% dos apoios recebidos em medidas de redução de emissões ou em projetos de transição energética. Entre os investimentos elegíveis estão energias renováveis, armazenamento de eletricidade, eletrificação de processos industriais e produção de hidrogénio de baixo carbono.

"O apoio mantém-se financiado pelo Fundo Ambiental e continua a distinguir níveis de compensação de 80% e 75%, consoante o grau de exposição dos setores ao risco de fuga de carbono", refere a portaria.

Reforço da monitorização e controlo

A portaria introduz também regras mais apertadas de verificação, exigindo às empresas beneficiárias a apresentação de planos de investimento e a comprovação da sua execução num prazo máximo de três anos. Em caso de incumprimento, os apoios poderão ser corrigidos ou reembolsados.

Nova Agência para o Clima assume gestão do Fundo Ambiental

O diploma integra ainda a reorganização da administração pública, transferindo a gestão do Fundo Ambiental para a recém-criada Agência para o Clima, que passa a coordenar a atribuição e monitorização dos apoios.

Bruxelas acelera revisão do enquadramento do CELE

As alterações refletem a atualização das regras europeias para compensação de custos indiretos do carbono, que procuram equilibrar a competitividade da indústria europeia com os objetivos de neutralidade climática. A Comissão Europeia tem vindo a exigir maior rigor na ligação entre apoios públicos e investimento efetivo em descarbonização, reforçando o escrutínio sobre os regimes nacionais de compensação.

O que é o CELE?

O CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) é um sistema da União Europeia que reduz a poluição por gases com efeito de estufa. A UE define um limite máximo para a quantidade total de emissões de CO₂ que certas atividades podem libertar e atribui autorizações de emissão às empresas. Cada empresa tem de ter autorizações suficientes para cobrir a poluição que produz; se emitir mais, deve comprar autorizações; se emitir menos, pode vendê-las. Assim, a poluição passa a ter um custo económico, incentivando as empresas a reduzir emissões e investir em formas mais limpas de produção. A lógica é simples: quem polui, paga mais.