O Governo português anunciou esta quarta-feira, 29 de abril, a abertura da consulta pública para a proposta de revisão da Lei do Associativismo Jovem. O objetivo principal é atualizar um regime jurídico que vigora desde 2006, adaptando-o às novas realidades de participação juvenil e simplificando a relação das organizações com o Estado.

O documento agora apresentado é o resultado de meses de diálogo com associações juvenis e de estudantes. Com a abertura desta consulta pública, o Governo pretende recolher contributos finais da sociedade civil para reforçar a “qualidade legislativa” e a “participação democrática” antes da redação final do diploma.

Para o Executivo, esta iniciativa reafirma o compromisso com uma política de juventude que valoriza o associativismo como um instrumento essencial de cidadania e coesão social.

No que diz respeito às alterações estruturais, a proposta destaca-se, desde logo, pelo alargamento do universo etário abrangido pelas associações juvenis até aos 35 anos. A modernização administrativa é outro pilar central, prevendo-se a criação de um canal único na plataforma www.gov.pt, que funcionará como uma “via verde” digital para simplificar a constituição, o reconhecimento e a gestão das associações através de um modelo integrado e interadministrativo.

Paralelamente, o Governo propõe uma redefinição do modelo de financiamento, que passará a privilegiar a execução efetiva das atividades, a qualidade dos projetos e o impacto local, em detrimento de critérios meramente formais.

Para assegurar o rigor na gestão dos dinheiros públicos, a nova lei reforça significativamente os mecanismos de transparência e fiscalização.

Estão previstos novos deveres de prestação de contas e a obrigatoriedade de publicitar todos os apoios recebidos. Além disso, será instituída uma Comissão de Acompanhamento especificamente responsável pela monitorização da execução da lei e pela elaboração de relatórios públicos de avaliação de resultados. Como sublinha o documento, esta revisão procura modernizar um enquadramento legal com duas décadas, ajustando-o “às atuais dinâmicas de participação juvenil” e às exigências de uma Administração Pública mais simples e eficaz.