O Governo publicou esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que redefine o modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2028, os proprietários de veículos passam a liquidar o imposto em datas fixas, deixando de depender do mês da matrícula do automóvel.

De acordo com o decreto-lei n.º 161/2026, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, o novo regime estabelece um calendário de pagamento faseado, com o objetivo de tornar o processo mais previsível para os contribuintes e mais eficiente para a administração fiscal.

Calendário de pagamentos a partir de 2028

O novo modelo define três escalões de pagamento, com base no valor anual do imposto:

  • Até 100 euros: pagamento integral até ao final de abril;
  • Entre 100 e 500 euros: pagamento em duas prestações, em abril e outubro;
  • Superior a 500 euros: pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro.

Período transitório em 2027

Para evitar situações de duplo pagamento (referente a 2026 e 2027) num curto espaço de tempo, o Governo definiu um regime transitório para o próximo ano. Assim, em 2027:

  • Imposto até 500 euros: pagamento único em outubro;
  • Imposto superior a 500 euros: pagamento em duas prestações, em julho e outubro, com a possibilidade de liquidação integral em julho.

A norma transitória permite ainda que, em caso de cancelamento da matrícula de um veículo (categorias A, B, C, D ou E) antes da data de aniversário da matrícula, o proprietário possa requerer a anulação da liquidação do IUC relativo a 2027.

Novas regras para pessoas com deficiência

O diploma introduz também alterações nos benefícios fiscais para pessoas com deficiência. A isenção de IUC para veículos das categorias A, B e E, que anteriormente abrangia um veículo por ano, passa a ter um limite máximo de 240 euros anuais.

Objetivos da medida

No texto do decreto-lei, o Governo justifica as alterações com a necessidade de promover “o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária”. A medida visa ainda “prevenir situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.

A autorização legislativa para esta mudança foi aprovada no parlamento em abril passado, com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP, e abstenção de Chega, PCP, BE e PAN. Em 2026, mantêm-se as regras atuais de pagamento, no mês de aniversário da matrícula.