O inspetor-geral da Administração Interna defendeu hoje uma revisão da lei orgânica da instituição, lamentando que a abertura de processos disciplinares a agentes das forças de segurança dependa da autorização prévia do ministro da Administração Interna.
“Eventualmente haverá uma alteração a fazer em termos de lei orgânica da IGAI [Inspeção-Geral da Administração Interna], porque eu, enquanto inspetor-geral não posso, de modo próprio, instaurar um processo de natureza disciplinar. Tenho de pedir a instauração do processo de natureza disciplinar ao ministro”, disse Pedro Figueiredo na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O inspetor-geral acrescentou que os serviços de inspeção da GNR e da PSP “podem instaurar eles próprios processos de natureza disciplinar”.
“Penso que seria algo que deve ser repensado e eventualmente alterar a lei”, precisou.
No parlamento, onde foi ouvido a pedido do PS sobre os alegados casos de tortura e violação na esquadra da PSP do Rato, em Lisboa, Pedro Figueiredo lamentou também “as recusas sistemáticas do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura em autorizarem as nomeações de magistrados” para o quadro de inspetores da IGAI.
O inspetor-geral referiu que desde 2021 é obrigatório que os lugares de inspetores da IGAI sejam providos com um terço de magistrados.
“Temo-nos debatido com um problema seríssimo para o qual não antevejo solução rápida que são as recusas sistemáticas do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura em autorizarem as nomeações de magistrados. É absolutamente indispensável a presença de magistrados no quadro de inspetores da IGAI”, frisou
Segundo Pedro Figueiredo, a IGAI terminou o ano de 2025 com 10 inspetores num quadro de 14.
Frequentemente chamada “polícia dos polícias”, a IGAI, tutelada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), funciona como um órgão superior de controlo e fiscalização das forças de segurança para garantir que respeitam a lei e os direitos dos cidadãos.