A partir de hoje, as encomendas de baixo valor provenientes de fora da União Europeia passam a pagar uma taxa de três euros por cada categoria de produto, uma medida que procura responder ao crescimento das compras online internacionais e promover maior equilíbrio no mercado.
Segundo Magda Canas Moura, jurista da DecoProteste, esta alteração pode incentivar hábitos mais responsáveis, já que “pode promover um consumo mais consciente, equilibrado e sustentável”. Ainda assim, alerta que “é importante não sobrevalorizar o impacto desta medida transitória”.
Há, no entanto, vários cuidados a ter. Como refere a jurista, “os consumidores devem confirmar se a taxa está ou não incluída no valor final da compra”, podendo a cobrança ocorrer no momento da encomenda ou no levantamento. É também essencial verificar a origem da encomenda, uma vez que produtos expedidos de armazéns dentro da União Europeia não estão sujeitos à taxa.
Além disso, se uma compra for enviada em várias encomendas separadas ou incluir diferentes tipos de produtos, o valor a pagar pode aumentar. Os consumidores devem ainda estar atentos à descrição dos artigos, já que diferentes classificações podem influenciar a aplicação da taxa, e considerar possíveis atrasos na entrega devido aos novos procedimentos aduaneiros.
Agora uma lista de perguntas que podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.
Quando entra em vigor?
A partir de hoje, dia 1 de Julho, as encomendas com valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros com destino aos 27 países da União Europeia serão taxadas com uma taxa de três euros por cada categoria de produto. A Comissão Europeia propôs também uma nova taxa de processamento sobre mercadorias de baixo valor, cuja introdução está prevista para 1 de novembro de 2026. No entanto, esta decisão ainda está em negociação.
Quando foi criada esta taxa?
A 13 de novembro de 2025, os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a acordo no âmbito da reforma do Código Aduaneiro da União Europeia — proposta em 2023 pela Comissão Europeia e negociada entre os Estados-Membros — relativamente às encomendas de baixo valor (até 150 euros) provenientes de países terceiros, tendo sido estabelecidas novas taxas no decurso desse processo de revisão legislativa.
Qual é o valor a pagar?
Em encomendas até 150 euros, será cobrado um valor fixo de três euros por cada tipo de produto incluído na mesma encomenda. O número de artigos e o seu valor não alteram o valor dos direitos aduaneiros a pagar. Quando a encomenda chega, a alfândega verifica o Código Harmonizado, um sistema numérico utilizado para classificar as mercadorias no comércio global. Este código identifica a categoria da mercadoria e, posteriormente, é feita uma análise da descrição dos produtos para se verificar a sua origem. Tal permite que as alfândegas calculem os direitos aduaneiros e apliquem as proibições/restrições corretas, explica o site dos CTT.
Mas como é calculado o valor?
Segundo o site dos CTT, o valor total poderá incluir direitos aduaneiros no montante de três euros por cada tipo de produto, IVA e custo de desalfandegamento, quando aplicáveis.
O que significa a cobrança por tipo de produto?
O valor da taxa é determinado de acordo com as categorias aduaneiras, definidas pelos respetivos códigos harmonizados. Assim, quando uma encomenda contém vários artigos pertencentes ao mesmo tipo de produto, será aplicada apenas uma taxa de três euros. No entanto, se incluir produtos de categorias distintas, esse valor será acumulado.
Por exemplo, uma encomenda composta apenas por livros pagará três euros, independentemente de conter um ou vários exemplares. Já numa situação em que a encomenda inclua um livro e um acessório eletrónico, como auscultadores, o montante das taxas aduaneiras duplicará, passando para seis euros.
O que define tipo de produto?
O valor da taxa é determinado de acordo com as categorias aduaneiras, definidas pelos respetivos códigos harmonizados. Assim, se uma encomenda contiver vários artigos do mesmo tipo de produto, será aplicada apenas uma taxa de três euros. No entanto, se a encomenda incluir produtos de categorias distintas, o valor da taxa será acumulado.
Por exemplo, uma encomenda composta apenas por livros pagará três euros, independentemente de conter um ou vários exemplares. Se a encomenda incluir um livro e um acessório eletrónico, como auscultadores, o montante das taxas aduaneiras será o dobro, ou seja, seis euros.
Este valor substitui o IVA pago na importação?
Não, acresce ao IVA já cobrado nas importações.
Esta alteração aplica-se a todas as compras efetuadas online?
Não, apenas às compras efetuadas em lojas ou plataformas onde as mercadorias estejam localizadas fora da União Europeia.
Quando paga a taxa?
Os direitos aduaneiros são liquidados no momento da realização da encomenda. Caso as lojas online não procedam à sua cobrança antecipadamente, caberá aos compradores efetuar o pagamento adicional após a chegada da mercadoria, explicam os CTT numa página dedicada às alterações.
As encomendas podem sofrer atrasos?
Sim. Os CTT alertam que, durante o período de adaptação às novas regras, poderão verificar-se dificuldades operacionais e prazos de desalfandegamento mais prolongados do que o habitual.
Como verificar se os direitos aduaneiros já foram pagos?
A indicação relativa ao pagamento desta nova taxa pode surgir no momento da compra, sendo igualmente possível que esteja incluída na fatura ou no resumo da encomenda disponibilizado pelo vendedor online.
Em caso de devolução da encomenda, há lugar a reembolso das taxas aduaneiras?
Não. Segundo os CTT, sempre que a encomenda seja devolvida ao país de origem — seja por erro na morada, recusa do destinatário ou falha na entrega — os direitos aduaneiros pagos não são reembolsados.
Isto acontece porque a devolução não invalida o processo de importação, não havendo, por isso, lugar à restituição dos valores pagos.
Como contornar a taxa?
Verifique o local onde os produtos foram armazenados. Algumas plataformas têm armazéns em território europeu, expedindo as encomendas a partir desses países. Esses escapam à nova taxa.
E nas encomendas superiores a 150 euros?
A página dos CTT esclarece que continuam sujeitas ao regime geral de importação com tarifas aduaneiras “ad valorem”.
A nova legislação aplica-se igualmente às ofertas trocadas entre particulares?
A resposta é não. As remessas entre pessoas singulares continuam a beneficiar de um regime de isenção, desde que o valor não ultrapasse os 45 euros. Nesses casos, não é devido o pagamento de IVA nem de direitos aduaneiros.
No entanto, quando o valor da oferta excede esse limite, a situação altera-se: a encomenda passa a estar sujeita ao pagamento de IVA e dos respetivos direitos aduaneiros, deixando de beneficiar da isenção anteriormente aplicável.
E entre empresas?
As novas regras introduzem também alterações nas importações realizadas entre empresas. Até agora, os bens com valor um até 150 euros estavam isentos de direitos aduaneiros, mas esta isenção deixará de existir com a entrada em vigor da nova legislação.
É ainda importante salientar que, ao contrário do que acontece nas compras efetuadas por consumidores através de plataformas de comércio eletrónico, as operações entre empresas não beneficiam de qualquer taxa fixa. Estas operações passam a enquadrar-se no regime geral de importação, sendo os direitos aduaneiros calculados com base numa tarifa ad valorem, ou seja, uma percentagem aplicada sobre o valor da mercadoria. Além disso, continuam sujeitas ao pagamento de IVA.
Por fim, no caso de importações entre empresas com um valor superior a 150 euros, não se verificam alterações, uma vez que já se encontravam abrangidas pelo regime geral, mantendo-se as regras anteriormente em vigor.
Quem fica com o dinheiro das taxas?
Segundo o Conselho da União Europeia, 75% da receita reverte para o orçamento da UE e 25% ficam para os Estados Membros para cobrir os custos do processo.