A Morningstar DBRS considera que uma redução moderada do peso regulatório sobre a banca europeia não deverá ser prejudicial para a qualidade de crédito das instituições, num comentário à comunicação divulgada pela Comissão Europeia a 17 de julho sobre o futuro do setor bancário na União Europeia (UE).

“O quadro regulatório e de supervisão implementado na Europa desde a crise financeira global contribuiu de forma significativa para reforçar a resiliência do setor bancário europeu”, afirmou a analista Sonja Förster, Senior Vice President da área de European Financial Institution Ratings da Morningstar DBRS. “Dada a melhoria substancial da saúde financeira, da capitalização e da gestão de risco do setor bancário europeu, não acreditamos que uma redução moderada do peso regulatório seja prejudicial para a qualidade de crédito dos bancos”, acrescenta.

Segundo a agência de rating, medidas de simplificação que preservem as salvaguardas prudenciais essenciais podem melhorar a eficiência do setor sem comprometer a estabilidade financeira, num contexto em que o peso regulatório sobre os bancos tem aumentado de forma consistente ao longo dos anos, criando complexidade e custos de compliance acrescidos para instituições que operam em múltiplas jurisdições.

A comunicação da Comissão surge na sequência de uma consulta lançada em fevereiro de 2026, que recolheu contributos de 227 partes interessadas — bancos, autoridades públicas, associações empresariais, organizações da sociedade civil e as principais autoridades financeiras da UE. Essa consulta identificou como principais desafios do setor a complexidade das regras, a fragmentação dos mercados, a concorrência desigual e os obstáculos à atividade bancária transfronteiriça. Bruxelas pretende agora recolher mais contributos antes de apresentar um pacote legislativo, previsto para o primeiro trimestre de 2027, no âmbito do roteiro “One Europe, One Market”.

Integração cross-border e grupos pan-europeus

Entre os objetivos centrais da comunicação está a eliminação de barreiras à banca transfronteiriça e o apoio à criação de grupos bancários pan-europeus de maior dimensão. A Comissão defende que uma maior integração transfronteiriça deverá aumentar a concorrência, alargar a gama de produtos e serviços bancários disponíveis para consumidores e empresas, e melhorar os preços praticados, além de permitir economias de escala e libertar capacidade para investimento em inovação digital.

Segundo a Comissão, mais de 230 mil milhões de euros de liquidez encontram-se atualmente “presos” em subsidiárias nacionais, uma vez que os grupos bancários são obrigados a cumprir requisitos prudenciais tanto ao nível da casa-mãe como das subsidiárias. Ainda que a comunicação não proponha medidas específicas para facilitar fusões e aquisições bancárias transfronteiriças, Bruxelas quer criar condições mais favoráveis à consolidação, através de uma gestão mais eficiente de capital e liquidez ao nível dos grupos, de maior harmonização das regras prudenciais e da revisão de barreiras não prudenciais, como diferenças em matéria de proteção do consumidor e de combate ao branqueamento de capitais.

A Comissão tem-se mostrado cada vez mais crítica de intervenções nacionais que dificultem a consolidação bancária, tendo aberto, em 2025, processos por infração contra Espanha e Itália por interferência em processos de fusão nos respetivos mercados.

Garantia europeia de depósitos e união bancária

Bruxelas está também a rever o sistema europeu de garantia de depósitos, optando por desenvolver um novo enquadramento em vez de retomar a proposta original de 2015, que permanece bloqueada há mais de uma década. O objetivo é reforçar a proteção dos depositantes independentemente de a resolução de um banco em dificuldades ser tratada através do regime de resolução ou de processos de insolvência nacionais.

A Comissão defende ainda um reforço do quadro de gestão de bancos em situação de falência, a redução das diferenças entre regimes de insolvência nacionais e a garantia de liquidez suficiente para assegurar processos de liquidação ordenados.

Recorde-se que o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD) é o “terceiro pilar” da União Bancária europeia ainda por concretizar. O SESD visa garantir que, em caso de falência de um banco, todos os depositantes na Zona Euro estejam protegidos de forma uniforme e equitativa até 100.000 euros, independentemente da localização geográfica da instituição.

Proporcionalidade das regras para bancos mais pequenos

A Comissão reconhece que a aplicação das normas de Basileia III da UE, desenhadas para bancos com atividade global, a praticamente todas as instituições impõe um peso regulatório excessivo sobre os bancos de menor dimensão.

Bruxelas aponta quatro áreas de trabalho: a revisão da definição de instituições pequenas e não complexas, a adaptação de requisitos para bancos mais pequenos, a análise do impacto do “output floor” e o tratamento transitório para o crédito à habitação e para empresas sem notação de risco (unrated corporates).

Simplificação das regras de capital

Bruxelas vai ainda rever o quadro global de requisitos de capital, com o objetivo de simplificar e harmonizar melhor as regras em toda a UE, preservando a resiliência do setor. Entre as medidas em análise estão a redução do número de “buffers” de capital e a melhoria da sua conceção e calibração, o aumento da transparência e previsibilidade dos requisitos de Pilar 2, e a simplificação da interação entre os quadros microprudencial, macroprudencial e de resolução — com o objetivo de eliminar sobreposições e inconsistências entre textos regulatórios, reduzir a discricionariedade nacional e reforçar a coordenação entre autoridades de supervisão.

A comunicação destaca em particular a revisão do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL), no sentido de o aproximar do padrão internacional de capacidade total de absorção de perdas (TLAC), simplificando simultaneamente a sua calibração e reforçando a proporcionalidade.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) foi incumbida de simplificar, automatizar e reforçar a proporcionalidade do reporte regulatório, num esforço mais amplo da Comissão para criar um quadro regulatório mais eficiente e coerente, que reduza os custos de compliance para bancos e autoridades sem comprometer a estabilidade financeira.

A Comissão recomenda ainda que os supervisores adotem uma abordagem mais orientada para o risco, evitando uma postura de “tolerância zero ao risco”, reporte desnecessário e requisitos excessivamente prescritivos, de forma a permitir que os bancos assumam riscos prudentes em prol do crescimento, da inovação e do investimento, sem comprometer a resiliência do sistema financeiro.

A Morningstar DBRS considera que esta mudança assinala uma viragem após anos de reforço contínuo das exigências de supervisão, rumo a um maior equilíbrio entre resiliência e competitividade — uma alteração que, na sua avaliação, será provavelmente influenciada pela evolução do ambiente regulatório nos Estados Unidos.

Exposição da banca à dívida soberana

Por fim, a Comissão notou que a exposição soberana representa hoje um risco prudencial menor do que há uma década, pelo que irá avaliar se são necessárias medidas adicionais para mitigar riscos de concentração e promover maior diversificação das carteiras de dívida soberana dos bancos.