O Presidente da República, António José Seguro, voltou a defender este sábado a necessidade de “combater ferozmente” a imigração ilegal, mas recusou comentar diretamente a decisão de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre o retorno de estrangeiros. A posição foi transmitida aos jornalistas no final da sua visita às Festas do Povo de Campo Maior, no distrito de Portalegre.
“As razões estão todas explicadas na fundamentação que enviei ao Tribunal Constitucional”, afirmou Seguro, sublinhando que é contra a imigração clandestina e defende uma regulação rigorosa da imigração e a defesa das fronteiras. “Nada disto é incompatível com tratarmos com dignidade as pessoas, designadamente menores e crianças”, acrescentou.
A decisão do Chefe de Estado de solicitar a fiscalização preventiva do diploma, aprovado com os votos favoráveis de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega, gerou forte reação do partido liderado por André Ventura, que classificou o ato como “de uma enorme gravidade” e “uma irresponsabilidade”. Em comunicado, o Chega alertou para o contexto de pressão migratória, referindo-se à “invasão” de Ceuta por milhares de pessoas.
Na fundamentação enviada ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, nomeadamente a possibilidade de separação entre pais e filhos ou a “expulsão, embora indireta ou consequencial, dos filhos menores portugueses”. O texto aponta ainda para o risco de afastamento coercivo e expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos nascidas em Portugal.
O decreto em causa visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, introduzindo alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e à lei de concessão de asilo. Entre as mudanças, destaca-se o alargamento do prazo de colocação em centros de instalação temporária para um máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.