A Reforma Tributária brasileira classificou a mineração como um “pecado fiscal”, sujeitando-a ao Imposto Seletivo. Em 2025, o setor embarcou 431 milhões de toneladas, recolheu R$ 103,1 bilhões em tributos e contribuiu para o superávit comercial. Apesar disso, a atividade foi equiparada a produtos nocivos como cigarros e bebidas alcoólicas.
O Imposto Seletivo, limitado a 0,25% sobre o valor de referência, soma-se à CFEM, gerando uma bitributação que preocupa o setor. O veto presidencial à exclusão das exportações agravou a situação, pois o Brasil passa a exportar minério com tributo embutido, contrariando o princípio de não exportar impostos.
Apesar dos desafios, a reforma traz avanços como o IVA dual (CBS e IBS), que elimina o efeito cascata e a não cumulatividade ampla. O crédito tributário só se concretiza com o recolhimento efetivo, beneficiando empresas com governança estruturada. A transição até 2033 é uma janela para o setor se adaptar, revisar estruturas e buscar regimes especiais.
O Brasil possui grandes reservas de nióbio e grafite, insumos essenciais para a transição energética. A previsibilidade fiscal é crucial para atrair investimentos e manter a competitividade global.