A União Europeia aprovou uma nova diretiva anticorrupção que introduz regras mais rigorosas para combater a criminalidade económica. O documento impõe um agravamento severo das infrações penais e das sanções aplicadas a empresas e cidadãos. Portugal tem até junho de 2028 para transpor as novas exigências para o ordenamento jurídico nacional.

A principal mudança foca-se no setor empresarial. Com a nova legislação, as empresas passam a enfrentar sanções pecuniárias que podem atingir 5% do seu volume de negócios mundial, num teto máximo de 40 milhões de euros.

Esta moldura penal representa uma alteração drástica face à realidade portuguesa atual. Até agora, as multas aplicadas às pessoas coletivas em Portugal estavam fixadas entre os 100 e os 10 mil euros por cada dia de multa.

No caso das pessoas singulares, o documento uniformiza os níveis comuns de sanções penais. O crime de corrupção no setor público e a violação dos deveres do cargo passam a ser punidos com uma pena máxima que pode ir até aos 5 anos de prisão.

Além disso, o Estado português será obrigado a criar um novo tipo penal autónomo. Passa a ser crime a aquisição, posse ou utilização intencional de bens por parte de um funcionário público que tenha conhecimento de que esses recursos resultaram de crimes de corrupção cometidos por outro funcionário.

A diretiva europeia alarga ainda o conceito de crime de obstrução à justiça. A lei portuguesa passará a abranger explicitamente situações que envolvam o uso de força física, ameaças ou intimidação para condicionar a aplicação da lei.

A nova legislação europeia surge numa altura em que o índice de perceção da corrupção em Portugal continua elevado. O documento aborda também a criminalização do enriquecimento ilícito, um tema sensível a nível nacional que já foi chumbado anteriormente pelo Tribunal Constitucional (TC).