O projeto de regulamento que estabelece as regras para construir, explorar e manter os postos de abastecimento de hidrogénio está em consulta pública desde 8 de julho, revelou o Ministério do Ambiente e da Energia. Os contributos podem ser dados durante 30 dias.

Em comunicado, o executivo nota que “o novo enquadramento abrange postos de utilização pública e privativa, incluindo postos móveis, destinados ao abastecimento de veículos rodoviários, embarcações, aeronaves estacionadas e empilhadores”.

O projeto de Regulamento de Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Abastecimento de Hidrogénio define “as condições técnicas e os requisitos aplicáveis a estas infraestruturas, de utilização pública e privativa, reforçando os padrões de segurança, fiabilidade e conformidade na sua instalação e operação”, pode ler-se no comunicado.

O hidrogénio renovável “é uma das soluções para descarbonizar o setor dos transportes, em particular os segmentos mais difíceis de eletrificar”, mas, sublinha o Governo, “só é viável se existir uma rede de abastecimento segura e fiável”. O executivo quer, por isso, “regras claras para quem quer investir e garantias de segurança para os futuros utilizadores”.

As regras abrangem “o abastecimento de veículos rodoviários, embarcações, aeronaves estacionadas e empilhadores”, mas também postos móveis. O Ministério do Ambiente e da Energia garante que vai permitir “implementar soluções mais flexíveis nas fases iniciais de desenvolvimento da rede”.

Maria da Graça Carvalho, ministra da Energia, afirma que “a produção de hidrogénio só faz sentido se este chegar à economia real e junto dos setores mais difíceis de eletrificar, como as fábricas e os serviços de transporte pesado”. Citada no comunicado, a responsável considera que fica assegurada “previsibilidade a quem investe e segurança a quem utiliza”.

O Governo destaca ainda que o documento “contribui para o cumprimento dos compromissos nacionais em matéria de transição energética e mobilidade sustentável, em particular das metas definidas no âmbito do Quadro de Ação Nacional e do Regulamento Europeu relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR)”.